sexta-feira, 18 de março de 2011

Carta Europeia da Água

  1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as actividades humanas.
  2. Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los.
  3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
  4. A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
  5. Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente.
  6. A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
  7. Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.
  8. A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes.
  9. A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.
  10. A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
  11. A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
  12. A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
                             

              Proclamada pelo Conselho da Europa em Maio de 1968


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